Conhece os novos sinais de trânsito?
ViamarcaData da notícia: 20 Abril 2020
A partir de hoje, 20 de abril de 2020, há novos sinais de trânsito a respeitar no código da estrada.
Quando regressar à estrada, após o fim da quarentena, vai reparar nos novos sinais de sinalização vertical e não só.
O novo Regulamento de Sinalização de Trânsito publicado a 22 de outubro do ano passado, em Diário da República visa "o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada".
As alterações que hoje entram em vigor incluem novos sinais de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, assim como sinais para indicação de zonas de residência ou de coexistência e de circulação com emissões reduzidas de poluentes, onde só poderão circular veículos menos poluentes.
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.
Já nos novos sinais de obrigação destacam-se entre outros, os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde "possam ocorrer situações de especial perigosidade", em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.
Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista "à sua uniformização".
“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.
Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, "clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos".
Segundo o decreto regulamentar, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 01 de janeiro de 2030.